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Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Em Ilhéus, a Lagoa Encantada e a bacia do Rio Almada fazem parte da APA da Lagoa Encantada, definida pela legislação em vigor, que foi iniciada com o Decreto Municipal nº 026/91, em seguida pelo Decreto Estadual nº 2.217/93 e ampliada através do Decreto Estadual nº 8.650/03. Decreto Municipal Nº 26, de 4 de junho de 1991. Decreto Estadual Nº 2217, de 14 de junho de 1993. Decreto Estadual Nº 8650, de 22 de setembro de 2003. A APA da Lagoa Encantada tem uma área de 11.800 hectares. Além do cultivo do cacau, é composta de mangues e um grande manancial de recursos hídricos, com seus rios e cachoeiras. No município de Ilhéus, ficam os distritos de Aritaguá e Castelo Novo e os povados de Sambaituba, Urucutuca, Campinhos, Vila Olímpio e Areias. O arraial de Areias foi transferido do lugar chamado Laranjeiras, em 1979, por ocasião da última grande enchente do rio Almada. Os moradores levaram seus pertences e ocuparam uma área de terras pertencentes a Osmar Sá. Posteriormente, a Prefeitura desapropriou as terras. A seguir, fotografias do início do povoado.
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| Desenvolvimento: José Nazal | ||||||||||